É muito importante organizar todos os documentos que são necessários para você adquirir seu imóvel. Isso contribui para que o processo seja rápido e evita situações futuras de desconforto.

 

Num primeiro momento, tudo pode parecer meio complexo demais, no entanto ter conhecimento de todos os documentos que irão fazer parte do processo de compra ou venda de um imóvel deixará você mais seguro e tranquilo.

 

1ª. Etapa:  separar os documentos pessoais para do Comprador de um imóvel

 

– Cópia do CPF

– Cópia do RG

– Cópia Certidão do Estado Civil – veja abaixo as 6 possibilidades de estado

civil válidas no Brasil:

– Casado (apresentar Certidão de Casamento)

– Solteiro (apresentar Certidão de nascimento)

– Divorciado ou desquitado judicialmente (apresentar averbação da

Certidão de Casamento e a própria Certidão)

– União Estável (apresentar a Escritura declaratória de União Estável) e, se

tiver filhos, as respectivas Certidões de Nascimento

– Viúvo (apresentar a Certidão de Casamento e a Certidão de óbito do

cônjuge)

– Cópia dos comprovantes de renda atualizados (holerite, declaração de imposto de renda mais recente, extrato bancário ou emitir um DECOE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) através de um contador

– Casados depois de 1977 devem apresentar uma cópia da escritura pública de pacto antenupcial (regime de bens estabelecido após a união estável)

– Apresentar uma confirmação de endereço de correspondência pessoal confiável

– Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento

– Apresentar as seguintes Certidões Negativas:

– Protesto de Títulos (solicitar no cartório)

– Ações Cíveis (solicitar no site do Tribunal de Justiça do referido Estado)

– Ações na Justiça Federal (solicitar no site do Conselho Nacional de Justiça)

– Interdição, Tutela e Curatela (solicitar no Cartório Regional)

– Ações da Fazenda Estadual  e Municipal (solicitar no site das Secretaria

da Fazenda Estadual)

– Caso o Comprador atue como comerciante, precisará também das

seguintes Certidões Negativas: CND/INSS); Quitação de Tributos e

Contribuições Federais; e quanto á Dívida Ativa da União ((solicitar todas

no site da Fazenda).

– Se o FGTS for utilizado na compra, acrescentar os seguintes documentos:

– Cópia Autenticada das páginas da Carteira de Trabalho da identificação

do Trabalhador e da Contratação.

– Extrato do FGTS dos últimos 2 anos

– Autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS

– Declaração de Autorização para utilizar o FGTS

– Caso o comprador opte pelo financiamento Imobiliário, haverá

necessidade da apresentação de Declaração comprovando que se trata

da primeira Aquisição de Imóvel Residencial Financiado.

 

 

2ª. Etapa: separar os documentos pessoais do Vendedor do imóvel  – Pessoa Física

 

– Cópia do RG e CPF

– Cópia da Certidão de Estado Civil

– Apresentar as seguintes Certidões Negativas:

– Protesto de Títulos (solicitar no cartório)

– Ações Cíveis (solicitar no site do Tribunal de Justiça do referido Estado)

– Ações na Justiça Federal (solicitar no site do Conselho Nacional de

Justiça)

– Interdição, Tutela e Curatela (solicitar no Cartório Regional)

– Ações da Fazenda Estadual e Municipal (solicitar no site das Secretaria

da Fazenda Estadual)

– Caso o Comprador atue como comerciante, precisará também das

seguintes Certidões Negativas: CND/INSS); Quitação de Tributos e

Contribuições Federais; e quanto á Dívida Ativa da União ((solicitar todas

no site da Fazenda).

– Cópia do comprovante de abertura de conta para recebimento do crédito do

valor, do financiamento e/ou do FGTS que será recebido

 

 

3ª. Etapa: separar os documentos pessoais do Vendedor do imóvel  – Pessoa Jurídica

 

– Cópia do RG e CPF

– Cópia da Certidão de Estado Civil

– Cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social

– Documentação com alterações Contratuais ou Estatutárias (solicitar na Junta Comercial ligada à Secretaria da Fazenda do Estado em questão)

– Carta apresentando a data da última modificação do Estatuto ou Contrato do negócio

– Certidões Negativas (tanto para Sociedade Anônima como Sociedade por Cotas)

– Protesto de Títulos (solicitar no cartório)

– Ações Cíveis (solicitar no site do Tribunal de Justiça do referido Estado)

– Ações na Justiça Federal (solicitar no site do Conselho Nacional de

Justiça)

– Ações da Fazenda Estadual e Municipal (solicitar no site das Secretaria

da Fazenda Estadual)

– Quitações de Tributos e Contribuições Federais (solicitar no site do

Ministério da Fazenda)

– Quanto à Dívida Ativa da União (solicitar no site do Ministério da

Fazenda)

– CND/INSS (solicitar no site do Ministério da Fazenda)

 

4ª. Etapa: Certidões para Venda de Imóvel

– Cópia autenticada da Escritura definitiva registrada no Cartório de Registro de

Imóveis.

– Certidão atualizada de Ônus Reais  (verificar se o imóvel está penhorado, hipotecado, usufruto nos últimos 10, 20 ou 30 anos)

– Certidão Negativa de IPTU (solicitar na Prefeitura)

– Verificação de quitação de contas de Água, Luz e Gás

– Habite-se e CND/INSS para imóvel novo (averbadas no Cartório de Registro de Imóveis)

– Planta do imóvel aprovada pela Prefeitura – pode ser assinada por um profissional da construtora , registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura)

– Declaração de Inexistência de Débitos Condominiais (solicitar ao síndico ou administradora do condomínio)

– Declaração de Saldo Devedor, se o imóvel em questão estiver financiado por outro Agente Financeiro (solicitar com o Financiador)

 

 

 

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